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Comercio Exterior



A Tudo Plástico também é COMÉRCIO EXTERIOR!

Pensando nisso, a Tudo Plástico Mercado Eletrônico oferece a você de forma clara e objetiva informações úteis e relevantes, que possibilitarão uma visão global do mercado exterior auxiliando na tomada de decisões, permitindo a abertura de novas fronteiras internacionais, assim como a expansão e a consolidação de mercados já conquistados.

O Comércio Internacional desempenha um papel importante na vida econômica de qualquer país. Assim, nenhum país é totalmente auto-suficiente. Aliás, todos os países estão subordinados a uma lei econômica, segundo a qual, quanto mais desenvolvidos e mais industrializados forem, maior será a sua necessidade de ampliar o relacionamento com os demais países.

A importação consiste na compra de produtos no exterior, por parte dos países que deles necessitam, e na entrada de mercadorias num país, provenientes do exterior.

Durante muitos anos, o Brasil manteve uma economia fechada para o comércio internacional. Adotou, intencionalmente, uma política paternalista destinada a beneficiar a exportação, visando a manutenção superavitária da balança comercial, o que acabou por distanciá-lo dos outros países.

Atualmente, o país mudou esta postura. Pratica uma política de abertura à economia e de integração ao contexto internacional para poder participar do processo de globalização.

O Comércio Internacional passou a funcionar como uma via de mão dupla, isto é, a importação de máquinas e equipamentos, a aquisição de novas tecnologias, a adoção de novos métodos e técnicas de produção, a modernização dos parques industriais e a ampliação do leque de alternativas de compras de insumos vieram reduzir o tempo e o custo de produção.

Além disso, beneficiam diretamente as empresas, capacitando-as a produzir bens de melhor qualidade e, conseqüentemente, de maior competitividade no mercado internacional, criando, em contrapartida, condições mais favoráveis à exportação de produtos e serviços.

Oferecemos soluções em Comércio Exterior e parceria para grandes oportunidades!

Tudo Plástico – O mercado eletrônico do plástico.


1) O que é EXPORTAÇÃO?
2) O que é IMPORTAÇÃO?
3) Porque exportar?
4) Quais são os INCENTIVOS FISCAIS?
5) Qual é o passo a passo da EXPORTAÇÃO?
6) Qual é o passo a passo da IMPORTAÇÃO?
7) Registro de Exportadores e Importadores (REI)
8) Cadastro de Comércio Exterior
9) Formação de Preço na Exportação
10) Em que consiste a Exportação Direta?
11) Como é realizada a Exportação Indireta?
12) O que é Importação por Conta e Ordem?
13) O que é a Importação por Encomenda?
14) OMC - Organização Mundial de Comércio
15) Sistema Geral de Preferências
16) Blocos Econômicos
17) Documentos Utilizados no Comércio Internacional
18) A Legislação Consular
19) Incoterms
20) Formas de Pagamento No Comércio Internacional


01) O que é EXPORTAÇÃO?
A exportação é basicamente a saída da mercadoria do território nacional, decorrente de um contrato de compra e venda internacional, que pode ou não resultar na entrada de divisas. A empresa que exporta adquire vantagens em relação aos concorrentes internos, pois diversifica mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, aprimora a qualidade do produto vendido, incorpora tecnologia, aumenta sua rentabilidade e reduz custos operacionais.
A atividade de exportar pressupõe uma boa postura profissional, conhecimento das normas e versatilidade.
As normas administrativas da exportação estão contidas na Portaria Secex nº36 de 22/11/2007, alterada em 31/03/2008.


02) O que é IMPORTAÇÃO?
A importação compreende a compra de produtos no exterior, observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.
O processo de importação se divide em três fases: administrativa, fiscal e cambial.

A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com os pagamentos dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfândega. Já a cambial está voltada para a transferência de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.

As normas administrativas da importação estão contidas na Portaria Secex nº 36/2007.



03) Porque exportar?
Dentre as vantagens que a atividade exportadora oferece às empresas, podem ser assinaladas as seguintes:

1. Maior produtividade - exportar implica aumento da escala de produção, que pode ser obtida pela utilização da capacidade ociosa da empresa e/ou pelo aperfeiçoamento dos seus processos produtivos; a empresa poderá, assim, diminuir o custo de seus produtos, tornando-os mais competitivos, e aumentar sua margem de lucro.
2. Diminuição da carga tributária, isenção e/ou imunidade de impostos.
3. Redução da dependência das vendas internas.
4. Aperfeiçoamento dos processos industriais e comerciais
5. Imagem da empresa.


04) Quais são os INCENTIVOS FISCAIS?
A empresa pode compensar o recolhimento dos impostos internos, via exportação:

IPI - Os produtos exportados não sofrem a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ;
ICMS - O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tampouco incide sobre operações de exportação de produtos industrializados, produtos semi-elaborados, produtos primários ou prestação de serviço;
COFINS - na determinação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , são excluídas as receitas decorrentes da exportação;
PIS/PASEP - As receitas decorrentes da exportação são também isentas da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); e
IOF - O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado às operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços têm alíquota zero.


05) Qual é o passo a passo da EXPORTAÇÃO?
Identificar possíveis compradores no mercado externo;
Enquadrar a exportação às normas nacionais e internacionais;
Registrar e credenciar a sua empresa como exportadora junto ao DECEX/SECEX e Secretaria da Receita Federal;
Contatar o possível comprador e apresentar a empresa e o produto;
Preparar o preço FOB ou FCA como básico (ou pelo INCOTERM que o importador solicitar);
Definir condições de preço, forma de pagamento, entrega, embalagem, etc;
Emitir e enviar a fatura Pro Forma para o importador analisar e confirmar negócio;
Receber a formalização do negócio [pedido de compra (Purchase Order)] por parte do importador;
Registrar a Exportação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior);
Produção da mercadoria para entregar no prazo;
Contratar empresa para o transporte internacional;
Efetuar ou contratar despachante aduaneiro para cumprir os transmites de despacho;
Emitir documentos fiscais, comerciais e financeiros;
Fechar o câmbio de exportação com o banco autorizador (Banco Negociador);
Acompanhar a chegada da mercadoria no destino;
Receber o pagamento através do Banco Negociador no Brasil.

06) Qual é o passo a passo da IMPORTAÇÃO?
Identificar o melhor vendedor / produto ou serviço
Verificar se a importação é permitida, se possui alguma exigência, exigências cambiais e fiscais
Levantamento do custo da importação
Viabilidade da importação ou não
Negociar a operação
Providenciar a internalização do produto e/ou serviço (Registro da operação de importação no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior)
Verificar se o produto e/ou serviço está pronto para ser embarcado pelo exportador no exterior
Autorizar o embarque do produto e/ou serviço
Receber documentos e enviá-los ao despachante para que o mesmo avalie e inicie o processo de despacho aduaneiro de importação (nacionalização do produto e/ou serviço)
Registrar a declaração de importação (DI)
Receber o produto e/ou serviço
Pagar a importação e fechar o câmbio.

07) Registro de Exportadores e Importadores (REI)
Para que serve o Registro de Exportadores e Importadores (REI)?

Para efetuar operações de Comércio Exterior por intermédio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), o interessado deverá estar inscrito no Registro de Exportadores e Importadores (REI), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). A inscrição é feita no ato da primeira operação, no momento em que é informado ao Sistema, por meio eletrônico, o número do interessado no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da Secretaria da Receita Federal (SRF).

A pessoa física, devidamente inscrita no REI, somente poderá exportar mercadorias em quantidades que não caracterizem comércio, e a prática não configure habitualidade. Excluem-se da exigência os interessados que comprovem à Secretaria de Comércio Exterior ou a entidades por ela credenciadas tratar-se de agricultor ou pecuarista, registrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e de artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.

O registro no REI poderá ser negado, suspenso ou cancelado por decisão administrativa final, caso haja infração de natureza fiscal (o não recolhimento de impostos), cambial (a não liquidação de contrato de câmbio), de comércio exterior (o não cumprimento de exigências no âmbito da SECEX) e de abuso de poder econômico.


08) Cadastro de Comércio Exterior
O que é o Cadastro de Comércio Exterior? E qual é a sua função?

O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo (MICT), por intermédio da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), instituiu em 1997 o Cadastro de Comércio Exterior, destinado a empresas que realizam operações de exportação e de importação. Sua função principal é buscar informações consideradas relevantes para o desenvolvimento do intercâmbio comercial brasileiro e promover as empresas brasileiras que operam no comércio exterior.
Foram dispensados do preenchimento das informações:
• órgãos públicos da administração direta, federal, estadual e municipal;
• autarquias e demais entidades de direito público interno;
• instituições científicas, educacionais e de assistência social;
• missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente;
• representações de órgãos internacionais, de caráter permanente, das quais o Brasil seja membro;
• pessoa física.
O Cadastro de Comércio Exterior, instituído pelo MICT/SECEX, não extingue o Registro de Exportadores e Importadores (REI). A inscrição no REI continua sendo a condição básica, mediante a qual o interessado obtém credenciamento para processar, diretamente no SISCOMEX, as operações de comércio exterior. (fonte: Banco do Brasil).


09) Formação de Preço na Exportação
Que análise deve ser feita para a Formação de Preço na Exportação?

Devem ser analisados os seguintes itens para a formação do preço de exportação:
Custos: matéria-prima, produtos intermediários, materiais e embalagens, mão-de-obra e encargos sociais;
- embarque;
- despachante;
- custos bancários;
- comissão do agente.
Frete;
Seguro;
Embalagem;
Imposto de renda sobre o lucro;
Margem de lucro.


10) Em que consiste a Exportação Direta?
Consiste na operação em que o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de operação exige da empresa o conhecimento do processo de exportação em toda a sua extensão. Cabe assinalar que a utilização de um agente comercial pela empresa produtora/exportadora não deixa de caracterizar a operação como exportação direta. Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI, e não ocorre a incidência do ICMS. Beneficia-se também dos créditos fiscais incidentes sobre os insumos utilizados no processo produtivo. No caso do ICMS, é recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, sobretudo quando houver créditos a receber e insumos adquiridos em outros Estados.


11) Como é realizada a Exportação Indireta?
A Exportação Indireta é realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Estas empresas podem ser trading companies, empresas comerciais exclusivamente exportadoras, consórcio de exportadores.


12) O que é Importação por Conta e Ordem?
A importação por Conta e Ordem de Terceiro é um serviço prestado por uma empresa – a importadora –, a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa – a adquirente –, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial (art. 1º da IN SRF nº 225/02 e art. 12, § 1°, I, da IN SRF nº 247/02).

Assim, na importação por conta e ordem, embora a atuação da empresa importadora possa abranger desde a simples execução do despacho de importação até a intermediação da negociação no exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros, o importador de fato é a adquirente, a mandante da importação, aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional; embora, nesse caso, o faça por via de interposta pessoa – a importadora por conta e ordem –, que é uma mera mandatária da adquirente.


13) O que é a Importação por Encomenda?
A Importação por Encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas (art. 2º, § 1º, I, da IN SRF nº. 634/06).

Assim, como na importação por encomenda o importador adquire a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionalização e a revende ao encomendante, tal operação tem, para o importador contratado, os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria.


14) OMC - Organização Mundial de Comércio
O que é a OMC e quais são suas atribuições?

A Organização Mundial de Comércio www.wto.org
- World Trade Organization em inglês) supervisiona a implementação das regras acordadas no âmbito do sistema multilateral de comércio, atua como fórum de negociações comerciais, proporciona mecanismos de solução de controvérsias, supervisiona as políticas comerciais dos 134 países membros e fornece assistência técnica e cursos de formação para países em desenvolvimento, em matéria de comércio.


15) Sistema Geral de Preferências
O que é o SGP?
O Sistema Geral de Preferências (SGP), criado em 1970, no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD), permite aos países desenvolvidos conceder isenção ou redução do imposto de importação sobre determinados produtos procedentes de países em desenvolvimento, entre os quais o Brasil.
No âmbito do SGP, países desenvolvidos oferecem, sem a exigência de reciprocidade, preferências tarifárias para uma determinada relação de produtos (o SGP é uma concessão unilateral de países desenvolvidos a países em desenvolvimento).


16) Blocos Econômicos
O que são Blocos Econômicos ?

Blocos econômicos são reuniões de países que têm como objetivo a integração econômica e/ou social.
Exemplos:
MERCOSUL - MMERCADO COMUM DO SUL
ALADI - ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO
COMUNIDADE ANDINA -
NAFTA - ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO DA AMÉRICA DO NORTE
UE - UNIÃO EUROPÉIA
EFTA - ASSOCIAÇÃO EUROPÉIA DE LIVRE COMÉRCIO


17) Documentos Utilizados no Comércio Internacional
Quais são os Documentos Utilizados no Comércio Internacional?

Pedido de Compra (Purchase Order)
Fatura Comercial (Invoice)
Saque/Cambial (Draft ou Bill of Exchange)
Lista de Embarque (Packing List)
Conhecimento de Embarque ( BL – Bill os Lading, AWB – Airway Bill)
Certificado de Origem Aladi/Mercosul/SGP
Certificado Fitossanitário
Fatura Consular
Contrato de Câmbio
Certificado ou Apólice de Seguro
Registro de Venda
Comprovante de Exportação
Memorando de Exportação (Para Exportação Indireta)

OUTROS CERTIFICADOS: Para determinados produtos exportados, o importador poderá solicitar ainda certificados fitossanitários, certificados específicos, como o que atesta "fumigação", certificados de inspeção prévia, certificado de carga perigosa (Material Safety Data Sheet), dentre outros.


18) A Legislação Consular
A Legislação Consular é exigida por todos os países?
A Legalização Consular não é exigida por todos os países importadores. Nos contatos com os importadores estrangeiros, o exportador deve confirmar a necessidade desta providência (reconhecimento de firma por parte da autoridade consular, em geral cobrada).


19) Incoterms
O que são os Incoterms e para que servem?


São termos de Comércio Internacional, que servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições.rrtificado de carga perigosa (Material Safety Data Sheet), dentre outros. e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.

Exemplos:



FOB (Free on Board: o exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada, a bordo do navio indicado pelo importador, no porto de embarque. Todas as despesas, até o momento em que o produto é colocado a bordo do veículo transportador, são da responsabilidade do exportador. Ao importador cabem as despesas e os riscos de perda ou dano do produto a partir do momento que este transpuser a amurada do navio). Outros exemplos: EX-WORKS,FCA,FAS,FOB,CFR,CIF,CPT,CIP, etc.


20) Formas de Pagamento No Comércio Internacional
Quais são as Formas de Pagamento no Comércio Internacional?

1. Remessa antecipada - Pagamento da mercadoria pelo importador mediante cheque ou ordem de pagamento bancária, antes do embarque.

2. Cobrança à vista ou a prazo - Pagamento à vista ou a prazo, após a entrega da mercadoria no seu destino.

3. Carta de crédito à vista ou a prazo – Também denominada crédito documentário. Um banco garante o pagamento da mercadoria através de uma carta de crédito. O pagamento será efetuado quando for entregue a mercadoria. Este tipo de operação possui regras básicas relacionadas a Brochura 500 da Câmara de Comércio Internacional.

4. Cartão de crédito - O pagamento da mercadoria é efetuado via cartão de crédito. Existem limitações de valores para este tipo de operação.



LINKS
BRASIL - Site Oficial do Governo Brasileiro
BACEN - Banco Central do Brasil
MRE - Ministério das Relações Exteriores
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Ministério da Fazenda
MC - Ministério das Comunicações
APEX - Agência de Promoção de Exportações S/A
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SBCE - Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação S/A
CNI - Confederação Nacional da Indústria
AEB - Associação de Comércio Exterior do Brasil
FUNCEX - Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior
INFRAERO - Infraero
BB - Banco do Brasil



FONTES:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXPORTAÇÃO ASPECTOS PRÁTICOS E OPERACIONAIS (J. AUGUSTO CASTRO)
BANCO CENTRAL DO BRASIL
APEX - AGENCIA DE PROMOÇÃO Á EXPORTAÇÃO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
COMEXNET
EXPORTNEWS
PORTAL DO EXPORTADOR
VITRINE DO EXPORTADOR

















 

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